Prazos legais da distribuidora: o que ela é obrigada a cumprir
Quando o projeto está parado, a primeira pergunta do seu cliente é quanto tempo a distribuidora pode levar. A resposta não é "o tempo que quiser". A REN 1.000/2021 fixa prazos para cada etapa, e conhecê-los muda a forma como você cobra, planeja e explica a espera. Aqui estão os principais, artigo por artigo.
Os prazos da REN 1.000/2021
Orçamento de conexão (art. 64)
A distribuidora tem prazos diferentes conforme o porte do sistema:
- 15 dias para microgeração sem obra;
- 30 dias para microgeração com obra;
- 45 dias para minigeração.
O orçamento, depois de emitido, tem validade: 120 dias para microgeração e 12 meses para minigeração solar. Anote essa data no projeto.
Conferência de documentos (art. 71)
A distribuidora tem até 5 dias úteis para conferir os documentos enviados. É a primeira checagem da distribuidora sobre o que você enviou, por isso o cuidado com os documentos começa aqui.
Vistoria e medição (art. 91)
A vistoria e a medição têm prazo de 5, 10 ou 15 dias úteis, conforme a tensão de atendimento. Confirme a faixa do seu caso antes de prometer data ao cliente.
Relatório de vistoria reprovada (art. 94)
Se a vistoria reprova, a distribuidora precisa entregar o relatório em 3 dias úteis. Sem o relatório, você não sabe o que corrigir, e por isso esse prazo merece acompanhamento próprio.
O direito de acompanhar por protocolo (art. 21)
O art. 21 obriga a distribuidora a manter um site no qual você pode solicitar a conexão, enviar documentos, assinar contratos, pagar por PIX e acompanhar as etapas por protocolo. Isso importa na hora da cobrança: sem número de protocolo, você não tem como provar a data em que o pedido entrou.
Na prática, cada distribuidora cumpre isso do seu jeito. A Cemig, por exemplo, informa em um formulário de janeiro de 2026 que a nota de vistoria é gerada automaticamente no primeiro dia útil depois da obra. É um exemplo de como as regras se materializam de forma diferente em cada portal.
O tamanho do problema
A demora não é um incômodo isolado. Um registro da Câmara dos Deputados de 2023 aponta 16 mil reclamações em 12 meses por demora na conexão de geração distribuída. Foi a segunda maior causa de reclamação na ouvidoria da ANEEL. Os dados abertos da ouvidoria setorial, de 2025 e 2026, estão publicados no portal de dados abertos da agência.
O que fazer quando o prazo estoura
Não existe fórmula mágica, mas existe uma ordem de trabalho que preserva seus direitos:
- Anote as datas. Data do protocolo, data de cada resposta, número de cada pendência. A conta dos dias começa nesses registros.
- Compare com o prazo do artigo. Verifique se o caso é micro ou mini, com ou sem obra, e qual é a tensão.
- Use o canal formal. Cobre pelo portal da distribuidora, com protocolo, e guarde a resposta. Com o protocolo, você tem registro da data e do conteúdo.
- Escale para a ouvidoria. A ANEEL mantém ouvidoria setorial, e a demora na conexão de geração distribuída está entre as maiores causas de reclamação ali.
Cobre sempre citando o artigo e a data. "Estou aguardando há 40 dias" é uma queixa. "O prazo do art. 64 para microgeração com obra é de 30 dias e o protocolo é de tal data" é um pedido objetivo, com artigo e data, e fica mais difícil de ignorar.
Uma planilha simples já resolve
Para cada projeto, mantenha uma linha com estes campos: distribuidora, porte (micro ou mini), com obra ou sem obra, tensão, número do protocolo, data de cada envio e data de cada resposta. Com isso, você compara o que aconteceu com o que a norma prevê em poucos segundos. Quando o cliente perguntar "quanto falta?", a resposta sai da tabela, não da memória.
Um aviso sobre as próprias pendências
Prazo vale nos dois sentidos. Quando a distribuidora devolve uma pendência, o relógio passa a correr contra você. Fontes de praticantes citam que a pendência não respondida em 10 dias úteis arquiva o processo. Responder rápido e com o documento certo evita transformar um atraso dela em um atraso seu.
Resumo
A REN 1.000/2021 dá prazos à distribuidora: 15, 30 ou 45 dias para o orçamento de conexão (art. 64), 5 dias úteis para conferir documentos (art. 71), de 5 a 15 dias úteis para vistoria e medição (art. 91) e 3 dias úteis para o relatório de vistoria reprovada (art. 94). O art. 21 garante o acompanhamento por protocolo. Anote tudo, cobre pelo canal formal citando o artigo e use a ouvidoria quando o prazo estourar.
Fontes
- ANEEL: Resolução Normativa nº 1.000/2021 (texto no cedoc da agência)
- MWatt Hub: prazos da MMGD (22/07/2026)
- Cemig: dúvidas frequentes sobre geração distribuída (20/08/2025)
- Cemig: geração distribuída (formulário rev. 3 de 19/01/2026)
- Câmara dos Deputados: registro sobre demora na conexão de geração distribuída (2023)
- ANEEL: dados abertos da ouvidoria setorial (2025 e 2026)
