Inversão de fluxo e fast track: quando o projeto passa sem estudo
Inversão de fluxo é uma das reprovações que mais irritam quem vende solar. O projeto está pronto, o cliente já assinou, e a distribuidora diz que a rede local não comporta a energia que volta. A REN 1.098/2024 tentou aliviar isso com três hipóteses em que o estudo deixa de ser exigido. Vale conhecer as três antes de dimensionar.
O que a REN 1.098/2024 mudou
A resolução é de 23/07/2024 e saiu no Diário Oficial em 31/07/2024. Ela dispensa a análise de inversão de fluxo em três casos:
- Projeto grid zero.
- Microgeração com potência compatível com o consumo simultâneo. A conta tem fórmula própria na resolução.
- Fast track. Sistemas de até 7,5 kW em autoconsumo local, com termo de renúncia a alocar créditos em outra unidade consumidora.
A resolução também criou um manual obrigatório para os estudos de inversão de fluxo, o Despacho 2.216/2024. Quando o estudo existe, ele precisa seguir esse roteiro.
Repare no que o fast track pede em troca. Você abre mão de mandar créditos para outra unidade. Se o seu cliente quer alocar créditos em outro endereço, esse atalho não serve, e o projeto precisa seguir por outro caminho. Essa conversa tem de acontecer antes da proposta, não depois da reprovação.
O que aconteceu na prática
A ABSOLAR levou o tema à Câmara dos Deputados em 13/08/2025 e descreveu um "efeito rebote". Segundo a entidade, as reprovações por inversão de fluxo cresceram. Houve projetos de 1 kW negados sem estudo. Algumas distribuidoras pularam direto para a "alternativa 4", que é a redução permanente da potência.
Em pesquisa com associados feita entre fevereiro e março de 2025, a ABSOLAR listou os principais problemas:
- reprovação por inversão de fluxo;
- falta de informação;
- falta de canal padronizado;
- enquadramento errado como GD II ou GD III;
- erros de faturamento;
- créditos alocados de forma errada;
- descumprimento de prazos.
O relato da ABSOLAR sugere que ter uma regra que dispensa o estudo não garante que a distribuidora vá aplicá-la como você espera. Por isso vale documentar o enquadramento do projeto desde o início.
A limitação já foi parar na Justiça
Em 30/10/2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que a Cemig pode limitar a injeção por inversão de fluxo, com base no art. 73 da REN 1.000. No caso julgado, um sistema de 30 kW ficou limitado a 8,09 kW de forma permanente, ou a 30 kW apenas entre 16h e 8h.
A decisão é de um tribunal estadual e trata de um caso concreto. Mesmo assim, ela mostra algo útil para quem projeta: a limitação por inversão de fluxo, nesses termos, foi considerada legal. Por isso vale tratar a consulta de acesso como etapa da venda.
Como evitar surpresa
Nada aqui elimina o risco. Mas três hábitos reduzem a chance de descobrir o problema tarde:
- Consulte o acesso antes de vender. Descobrir a restrição da rede antes da proposta é muito mais barato do que descobrir depois da reprovação.
- Dimensione com potência compatível. Se o projeto cabe na hipótese de dispensa, ele evita o estudo. Calcule com o consumo simultâneo e guarde a conta, porque a fórmula é da resolução.
- Tenha a bateria como saída. Quando a rede não aceita a injeção, um sistema com armazenamento pode ser a resposta técnica. Isso é leitura nossa, e vale levar ao cliente como opção, não como garantia.
Perguntas para fazer antes de protocolar
- O sistema se enquadra em alguma das três dispensas? Em qual?
- Se é fast track, o cliente aceita o termo de renúncia a alocar créditos em outra unidade?
- A potência bate com o consumo simultâneo, e a conta está guardada no projeto?
- Em caso de limitação, qual é a alternativa que você levará ao cliente?
Se alguma resposta for "não sei", pare e resolva antes de enviar. Cada semana de projeto parado é uma semana de cliente cobrando.
Quem deve ler a norma com atenção
Se o sistema tem até 7,5 kW e é para autoconsumo local, o fast track é o caminho a avaliar, e o termo de renúncia é o ponto a explicar com calma. Se o sistema é maior, a pergunta passa a ser a compatibilidade com o consumo simultâneo e, se ela falhar, o estudo e o manual do Despacho 2.216/2024. Em qualquer dos dois casos, a decisão de enquadramento deve estar registrada antes do protocolo.
Resumo
A REN 1.098/2024 dispensa o estudo de inversão de fluxo para grid zero, para microgeração com potência compatível e para o fast track de até 7,5 kW. A ABSOLAR relatou reprovações em alta mesmo depois da norma, e o TJMG validou a limitação da Cemig. Consulta de acesso antes da venda, potência compatível e bateria como saída são as três defesas práticas.
Fontes
- Canal Solar: ANEEL publica resolução sobre inversão de fluxo no Diário Oficial (REN 1.098, DOU de 31/07/2024; consultado em 27/10/2026)
- Cortez Pimentel Advogados: Publicada a REN 1.098/2024 (02/08/2024)
- ABSOLAR: apresentação na Câmara dos Deputados sobre o marco legal da geração distribuída (13/08/2025)
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais: acórdão sobre limitação por inversão de fluxo (30/10/2025)
